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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

ALERTA - PAGAMENTO DO DPVAT

Recebi da amiga Liliana um alerta que compartilho com vocês:
o DPVAT, seguro obrigatório de veículos deve ser pago junto com a cota única ou primeira parcela do IPVA, conforme determinação da Lei 6194 de 1974, art. 12 parágrafo 2º e através da Resolução nº 06/86 de 25/03/86 do Conselho Nacional de Seguros Privados (Ministério da Fazenda), caso contrário o proprietário fica sem cobertura em caso de acidente. Não há multas, mas o seguro só passaria a valer a partir da data do pagamento. Muita gente desavisada só paga o DPVAT no licenciamento do veículo, e aí é que mora o perigo de causar um acidente, não receber nenhum seguro e ainda ter que arcar com as despesas de terceiros (vítimas, se for o caso).

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